Instruções para preenchimento
1) Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Na
hipótese do reconhecimento da firma não se efetivar no Estado do Paraná, deverá ser
providenciado o reconhecimento da firma (sinal público) do preposto do cartório (que subscreveu o
reconhecimento).
2) Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica OU procurador de pessoa física,
deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia
autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de
assembléia OU procuração – substabelecimento);e reconhecimento de firma por verdadeiro.